De acordo com o portal G1, em matéria publicada no dia 19 de novembro de 2020, as ações judiciais subiram quase 263% entre março e setembro de 2020, em relação ao Homme Office, e para os especialistas a principal causa desse aumento é a falta de regulamentação do Trabalho Home Office.
O Trabalho em casa envolve algumas situações novas como o ambiente de trabalho adequado, a ergonomia, a jornada de trabalho e seu controle tanto por parte do empregado quanto do empregador além de outros aspectos que ainda não estão definidos de forma especificada na Lei Trabalhista, além de outros aspectos que tem sido abordados pelos trabalhadores como a dificuldade em alguns casos em separar as atividades domésticas, a presença de outras pessoas, ruídos, dentre outros.
Atualmente há no Congresso Nacional pelo menos seis projetos de lei em tramitação. O de nº 2251, do deputado Cleber Verde (Republicanos-MA), apresentado na Câmara no dia 28 de abril, apenas diz que “a empresa é responsável pelo acidente de trabalho e por toda infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto”. Outro projeto em andamento é o do deputado Baleia Rossi (MDB-SP). O texto, de nº 3077, foi apresentado no dia 2 de junho e só autoriza a implantação do sistema de home office no serviço público.(https://ootimista.com.br/economia/congresso-nacional-tem-seis-projetos-de-lei-para-regulamentar-home-office/).
Enquanto a matéria não é regulamentada, o Homme Office vai sendo realizado conforme a Lei da Reforma Trabalhista, mesmo sendo incipiente, tem sido o instrumento de referência, de acordo com esta, o Homme Office deve ser estipulado em acordo individual de trabalho, caso o empregado trabalhe de forma presencial e sua função passe a ser de forma remota, essa alteração também deve estar constante no contrato de trabalho. Destacando que o maior volume de ações judiciais quanto a essa forma de trabalho tem sido em função da jornada de trabalho, por isso é imprescindível que esta cláusula fique o mais claro e objetiva, por exemplo um dos pontos, é que o empregado tenha um e-mail para o trabalho e que esse seja indisponível nas horas de folga do empregado, como acontece em algumas contratações de gerentes empresariais.