Pasmem, nas eleições do Conselho regional de Enfermagem do Maranhão de 2023 foram apresentadas pelo menos três CERTIDÕES CÍVEIS que não foram emitidas pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, ou seja, foram falsificadas.
A) CERTIDÃO DE KELLY INAIANE NÃO É DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO? ONDE ELA ENCONTROU ESSA CERTIDÃO?
De acordo com DECISÃO NO PROCESSO n. 31899/2024,
O Sr. Desembargador Corregedor José Luiz Oliveira
de Almeida emite decisão que:
a. A certidão nº 11726514612, com emissão em 22/04/2023 não
consta no histórico de certidões estaduais emitidas no site deste Tribunal de Justiça;
existe divergência quanto ao ano de emissão da sequência numérica da referida
certidão, pois correspondente àquelas geradas em setembro de 2017 e não em abril de
202, Esta certidão foi apresentada NO PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO DA técnica de Enfermagem Kelly Inaiane Nalva dos Santos nas eleições do COREN-MA de 2023, protocolo feito por ela mesma, e enviado a todas as demais chapas pela Comissão Eleitoral.
Na mesma decisão o desembargador afirmou que
Tendo em vista a hipótese de ocorrência de ilícito criminal, no
tocante ao item “a” acima, encaminhe-se cópia deste procedimento à Secretaria de
Estado da Segurança Pública, para as providências que entender cabíveis.
Notifiquem-se os interessados.
Ultimadas tais providências
B) CERTIDÃO APRESENTADA POR BEATRIZ SILVA ALMEIDA e MANOEL DANIEL NETO NÃO SÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO? ONDE ELES ACHARAM ESSAS CERTIDÕES?
Não obstante, também consta no Processo n. 48786/2024, da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão:
“ […] Quanto à certidão de número identificador 11746798260
(certidão estadual – primeiro grau – ações penais), data de emissão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO
Corregedoria Geral da Justiça
Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça
DECISÃO-GCGJ – 11542024 / Código: 300F100F87
.
22/04/2023, validade 22/06/2023, código de validação 3aci74fbc1,
em nome de BEATRIZ SILVA ALMEIDA GOMES e resultado “nada consta”, não podemos
certificar sua autenticidade, pois:
- Esse número identificador não consta no histórico de certidões
estaduais emitidas e está fora da sequência gerada para as certidões
emitidas no dia 22/04/2023. Os números identificadores são
sequenciais e no dia 22/04/2023 estava com valor bem maior que
11746798260 que, se correto, faria parte da sequência numérica de
certidões geradas em setembro de 2017; e ainda que,
No que se refere à veracidade da certidão apresentada por Manoel
Daniel Neto, a referida Divisão informou que:
“ […] Quanto à certidão de número identificador
11026514707 (certidão estadual – primeiro grau – ações
cíveis), data de emissão 22/04/2023, validade 22/06/2023,
código de validação 642dp0340b, em nome de MANOEL
DANIEL NETO e resultado “nada
consta”, não podemos certificar sua autenticidade, pois:
- Esse número identificador não consta no histórico de
certidões estaduais emitidas e está fora da sequência gerada
para as certidões emitidas no dia 22/04/2023. Os números
identificadores são sequenciais e no dia 22/04/2023 estava
com valor bem maior que 11026514707 que, se correto,
faria parte da sequência numérica de certidões geradas
antes de maio de 2015, ou seja, anterior à data de
implantação do nosso sistema de emissão de certidões;
- O código de validação “642dp0340b” não consta para
nenhuma certidão no banco de dados de certidões estaduais
emitidas […]”. (grifado),
Ademais, havendo, conforme relatado, indícios da ocorrência de
ilícito criminal, encaminhe-se cópia deste procedimento à Secretaria de Estado da
Segurança Pública, para as providências que entender cabíveis.
Notifiquem-se os interessados.
Já estas duas, as certidões referentes aos enfermeiros Manoel
Daniel Neto e BEATRIZ SILVA ALMEIDA GOMES, todas nunca passaram pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, foram PROTOCOLADAS PELO REPRESENTANTE DA CHAPA JOSÉ CARLOS ARAÚJO, que, de acordo com o artigo da resolução 695/2022, o representante realizará o protocolo do requerimento do pedido de inscrição.
Quais as Consequencias Jurídicas disso tudo? Na atual legislação brasileira, de aocrdo com a Lei Penal vigente falsificar documento público é crime, todas as providências já foram tomadas pelo Tribunal de Justiça, pela Polícia Civil, \ministério Público Federal no sentido de responsabilizar e apurar esses atos ilícitos, resta saber agora se as instituições político-juridicas seguem as leis penais aqui no Maranhão, ou se esta lei só vale para os outros Estados Brasileiros, esperamos que a justiça continue fazendo seu papel como tem feito até agora!
Cabe ressaltar que todos esses processos citados são processos do Tribunal de Justiça e podem ser acessados através do seu número citado, por qualquer pessoa, pois os processos são públicos!
Escrito por Ana Léa Coelho- Enfermeira do Trabalho, Cientista Política e Estudante do Curso de Direito!