Em função da alta transmissibilidade do novo Coronavírus muitos Parlamentos Estaduais decidiram aprovar o adicional de insalubridade de forma diferenciada aos profissionais de saúde que estão na linha de frente da COVID19.

O grau de insalubridade é determinado pela Norma Regulamentadora-NR 15, que fora emitida pelo anterior Ministério da Saúde, e varia nos percentuais de 10, 20 e 40% de acordo com o tipo risco ao qual o profissional está exposto, no caso dos profissionais de saúde, por tratar-se de grau máximo, o valor a ser pago deve ser de 40%, todavia isso não tem sido respeitado pela maioria das unidades de saúde.

Algumas Assembleias Legislativas tem retificado essa situação nesse perído da pandemia do novo coronavírus, uma delas é a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), que de acordo com publicação do Conselho Federal de Enfermagem do dia o6 de junho de 2020, promulgou nesta quinta-feira (4/6), após votação em segundo turno, legislação dispondo sobre ações de enfrentamento à covid-19. A Lei Distrital 6589/20 determina, entre outras medidas, o pagamento de adicional de insalubridade, em grau máximo, para os profissionais na linha de frente do combate ao coronavírus, enquanto durar a pandemia.

O autor da emenda é o deputado Jprge Vianna, o qual incluiu ainda o cumprimento da obrigatoriedade do fornecimento de Equipamentos de proteção Individual pelo empregador.

Quanto aos valore, o valor máximo de insalubridade é de 20% sobre o salário dos servidores públicos e de 40% sobre o salário-base dos profissionais que atuam na iniciativa privada e são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, de acordo com o Conselho Federal de Enfermagem.